A reforma da previdência anunciada pelo governo tem feito com que muitos trabalhadores, na ânsia de não serem prejudicados, ingressem sem qualquer critério com seu pedido de aposentadoria.
O que não é de se estranhar, frente a enorme publicidade dada à matéria, noticiando a cada dia novas mudanças que serão implementadas.
Mas será que realmente estas regras serão aplicáveis ao caso? Eu tenho direito adquirido a regra atual?
Para responder esta pergunta precisamos verificar o seu tempo de contribuição. As novas mudanças não poderão afetar quem tem direito adquirido pela regra atual.
Contudo, vale ressaltar, que o direito adquirido as regras de aposentadoria só é garantido, quando cumpro todos os requisitos da lei em vigor no momento da minha aposentadoria. Não os requisitos da lei antiga, quando eu comecei a trabalhar, como muitos acreditam.
Exemplificando, se eu tenho os 35 anos hoje exigidos, qualquer alteração na lei não poderá me prejudicar. Tenho direito adquirido a esta regra que eu cumpri quando ela ainda estava em vigor. Se não preencho os requisitos hoje exigidos, as alterações poderão me prejudicar.
Tenho que requer a minha aposentadoria agora para garantir meu direito?
Não é necessário requer a sua aposentadoria agora para garantir o seu direito pela regra atual. Pode requer quando quiser e utilizar para a sua concessão a regra da lei atual. Repisa-se, desde que tenha implementado todos os requisitos da lei antes da sua alteração.
Dito isso, antes de encaminhar sua aposentadoria, verifique com um profissional de sua confiança qual o seu tempo de serviço e o principal, qual será o valor preciso da sua aposentadoria.
Com a informatização do sistema do INSS, é muito fácil verificar tais dados, basta requerer alguns documentos em uma das agências do INSS.
Dr. Marcelo Seferin
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