Foi publicado no Diário Oficial da União no último dia 25 de julho o decreto que autoriza a antecipação do pagamento da primeira parcela da gratificação natalina.
Os aposentados e pensionistas do INSS receberão a primeira parte do 13º junto com a folha dos benefícios do mês de agosto. Os depósitos da folha de agosto começam no dia 25 para os segurados que recebem até um salário mínimo. Os que recebem acima do salário mínimo receberão a partir do dia 1º de setembro. O calendário segue até o dia 8 de setembro.
A segunda parte do abono será paga na folha de novembro. Se houver necessidade de desconto do Imposto de Renda, incidirá somente sobre a segunda parcela da gratificação
Quem tem direito ao 13º salário? Todos que receberem os seguintes benefícios da previdência social: auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, aposentadoria, pensão por morte e auxílio-reclusão.
Quem não têm direito ao 13º salário? Os segurados que recebem os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) e Renda Mensal Vitalícia (RMV), amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço e salário-família.
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