Quem tem direito ao 13º salário?
Todos trabalhadores que possuem carteira assinada, tem direito a receber a gratificação de Natal, também conhecido como 13º salário. Este benefício é válido para o empregado rural, urbano, doméstico, avulso, temporário e os pensionistas e aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
 
 
O pagamento da gratificação é dividido em duas parcelas, sendo que a primeira pode ocorrer entre fevereiro e novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro.
 
O trabalhador tem o direito de requerer a primeira parcela do 13º salário em suas férias, mas deve ser solicitado por escrito ao empregador até o mês de janeiro do respectivo ano.
 
Empregados com contratos por prazo determinado – temporários ou em experiência – têm direito ao 13º salário proporcional. O trabalhador demitido, sem justa causa, ou que tenha pedido demissão,  também receberá. Caso o 13º salário seja pago com atraso ou não for pago a empresa poderá ser autuada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
 
 
Cálculo
 
O valor do benefício é calculado sobre o salário integral do trabalhador. A fórmula para saber quanto irá receber é calcular o valor do salário divido por doze e depois multiplicar pelo número de meses trabalhados. Horas extras, adicional noturno, comissões, e outras parcelas de natureza salariais, também incidem nos cálculos da gratificação de Natal.
 
 
13º salario | Marcelo Seferin

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