INSS reconhecerá aposentadoria por idade de forma automática

Os segurados do INSS não precisarão mais comparecer a um posto de atendimento para pedir a aposentadoria por idade. Segundo a portaria publicada no “Diário Oficial da União” no dia 28 de julho, o reconhecimento automático do direito será feito a partir da verificação das informações constantes nos sistemas corporativos do INSS e nas bases de dados do governo.

O INSS então enviará comunicado aos segurados sobre a concessão do benefício. O segurado poderá então requerer a concessão do benefício por meio do número 135. Para a realização do pedido será solicitada a confirmação dos dados pessoais, como ocorre no Sistema de Agendamento.

De acordo com a portaria, o benefício poderá ser confirmado no ato ou será solicitado contato posterior para confirmação.

Para a aposentadoria por idade o trabalhador deve ter o mínimo de 180 meses de trabalho, além da idade mínima de 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher). Para segurados especiais como agricultores familiares, pescadores artesanais e indígenas, a idade mínima é reduzida em cinco anos.

Mesmo com essa medida, procure um advogado em Direito Previdenciário antes de solicitar a aposentadoria, para que o mesmo possa avaliar qual a modalidade do benefício é apropriada para cada caso.

FICOU COM DÚVIDAS?

FALE CONOSCO

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

FALE CONOSCO

Nossos advogados estão disponíveis de segunda a sexta para te atender.
Clique nos botões a seguir para contatar-nos automaticamente.

ESTEIO

Rua Fernando Ferrari, 774
Centro

(51) 3033.1307
(51) 99249.9793​

CACHOEIRINHA

Rua Antônio Bastos, 120
Centro

(51) 3041.2304
(51) 99249.9793

Se preferir, preencha seus dados abaixo e entraremos em contato o mais breve possível










    Tire suas dúvidas agora