A SPrev (Secretaria de Previdência, ligada ao Ministério da Economia) prepara uma nova fase de perícias para revisar benefícios por incapacidade. A previsão é que a convocação e o agendamento de consultas comecem ainda em outubro, e irão começar pela reavaliação da capacidade de trabalho dos que recebem auxílio-doença e aposentadoria por invalidez há pelo menos seis meses. Com isso, a secretaria pretende encontrar pessoas que já recuperaram a capacidade, mas continuam recebendo um benefício, por exemplo.
Veja o que fazer para não perder o benefício O primeiro passo para evitar a suspensão do benefício é ter sempre os dados cadastrais atualizados no INSS, como o endereço, para não correr o risco de ser notificado e não ver. O INSS pode considerar o segurado convocado para a revisão mesmo que ele não veja a notificação e vai suspender o benefício caso a pessoa não responda à convocação dentro do prazo. Os dados pessoais podem ser checados e atualizados por meio do Meu INSS.
Já adiante os documentos médicos. Aqueles que recebem atualmente o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez busquem desde já a atualização dos documentos que atestem sua incapacidade de trabalhar, como laudos médicos e exames. É importante estar com tudo pronto para a perícia, porque pode não dar tempo de agendar e esperar uma consulta com o médico dentro do prazo.
Quais benefícios podem ser revisados?
Auxílio-doença
Benefício por incapacidade provisória devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente. Pode ser convertido em aposentadoria por invalidez definitiva ou em auxílio-acidente.
Auxílio-acidente
Benefício que indeniza o trabalhador que teve a capacidade para o trabalho reduzida permanentemente em razão de acidente.
Aposentadoria por invalidez
Benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade de trabalho e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica. É pago enquanto persistir a invalidez —o segurado pode ser reavaliado.
BPC
Benefício de Prestação Continuada no valor de um salário mínimo, pago a idosos com mais de 65 e a pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de sustento por conta própria ou com ajuda da família. Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente, o que equivale hoje a R$ 248,50. No caso do Programa de Revisão da SPrev, as perícias só afetam o BPC pago a pessoas com deficiência.
Benefícios tributários à pessoa com deficiência
Pessoas com deficiência têm direito a isenção de alguns impostos como: IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para a compra de veículos Imposto sobre Operações de Crédito (IOF) para a aquisição de automóveis nacionais Imposto de Renda (exclusiva para aposentados e pensionistas com deficiências como cegueira e paralisia irreversível e incapacitante).
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