Frente as mudanças anunciadas pelo governo, muitos trabalhadores estão encaminhando sua aposentadoria sem atentar para o alguns detalhes que poderiam lhe garantir uma renda superior.
Fazem isso, acreditando que se não encaminharem antes das alterações propostas pelo governo, perderam o seu direito. O que não é verdade.
Se o segurado já preencheu os requisitos para a concessão da aposentadoria, independente da alteração da lei, terá direito adquirido a regra antiga. Mas vale ressaltar, apenas se já preencheu o tempo necessário para sua aposentadoria.
Dito isso, vamos as dicas:
1) Verifique qual o valor da sua aposentadoria antes de encaminhar:
Criando uma senha junto ao INSS é possível calcular com bastante precisão o seu tempo de contribuição e qual será o seu valor de aposentadoria. Isto é de vital importância pois, não são raros os casos em que o trabalhador é surpreendido com um valor de aposentadoria bem abaixo do que esperava.
2) Confira os seus vínculos de emprego que constam registrados no INSS.
Utilizando a sua senha, você poderá conferir se estão corretos os seus vínculos de emprego registrados no INSS. É comum a existência de registros incompletos ou divergentes, o que acarretará a negativa do seu benefício ou a redução do seu salário.
Em caso de divergência é necessário ressaltar isso no momento do encaminhamento da aposentadoria.
3) Redução do fator previdenciário:
Quanto maior o tempo de contribuição, menor a incidência do fator previdenciário. Então ao encaminhar sua aposentadoria não se preocupe apenas em completar os 35 ou 30 anos necessários. Tente completar o maior tempo possível, juntando o seu tempo rural, período de exército e períodos de trabalho especial, que com sua conversão somam mais tempo.
Exemplificando, um segurado com 35 anos de serviço e 55 anos de idade, terá como valor de sua aposentadoria aproximadamente 70% da sua média salarial. Contudo se comprovado 10 anos como especial, por exemplo, seu tempo aumentaria para 39 anos de serviço e sua média subiria para 78%. Um aumento de 8% para o resto da vida com uma simples medida.
4) Verifique o tempo de espera necessário para receber 100 % do seu benefício.
Verifique se você não esta próximo de preencher os requisitos da regra conhecida como 85/95, que possibilita a não aplicação do fator previdenciário. Com a comprovação do tempo especial ou rural, muitas vezes estamos mais próximos de preencher os requisitos do que acreditamos.
Atualmente a referida regra exige 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens.
NÃO ACEITE QUALQUER APOSENTADORIA.
LEMBRE-SE, ELA SERÁ O SEU SUSTENTO NO FUTURO.
Na dúvida, consulte um profissional da sua confiança.
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