Os segurados do INSS não precisarão mais comparecer a um posto de atendimento para pedir a aposentadoria por idade. Segundo a portaria publicada no “Diário Oficial da União” no dia 28 de julho, o reconhecimento automático do direito será feito a partir da verificação das informações constantes nos sistemas corporativos do INSS e nas bases de dados do governo.
O INSS então enviará comunicado aos segurados sobre a concessão do benefício. O segurado poderá então requerer a concessão do benefício por meio do número 135. Para a realização do pedido será solicitada a confirmação dos dados pessoais, como ocorre no Sistema de Agendamento.
De acordo com a portaria, o benefício poderá ser confirmado no ato ou será solicitado contato posterior para confirmação.
Para a aposentadoria por idade o trabalhador deve ter o mínimo de 180 meses de trabalho, além da idade mínima de 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher). Para segurados especiais como agricultores familiares, pescadores artesanais e indígenas, a idade mínima é reduzida em cinco anos.
Mesmo com essa medida, procure um advogado em Direito Previdenciário antes de solicitar a aposentadoria, para que o mesmo possa avaliar qual a modalidade do benefício é apropriada para cada caso.
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